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27/75 - PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO PELA MUNICIPALIDADE. Intimação dos devedores por edital. Possibilidade, desde que observadas as disposições do art. 870 do CPC. Medida acautelatória visando à interrupção do prazo prescricional dos créditos tributários. Incabível in casu, ausência das hipóteses previstas no art. 870 do CPC. A desídia na citação não pode ser substituída por medida cautelar. (TJSP; AgRg 871.722-5/2-01; Ac. 3680018; 18ª C.D.Púb.; Rel. Des. J. Martins; DJESP 03/07/2009) |
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