Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES/CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO/Seção II Do Supremo Tribunal Federal/ Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da

Lei nº 9.868/99 - Supremo Tribunal Federal (STF) - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Ação Declaratória de Constitucionalidade  - Processo  - Julgamento.

Súmula do STF nº 642.

Súmula do TJPR nº 56.