Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Penal/CP - Código Penal - DL 2848 de 1940/PARTE GERAL/TÍTULO V DAS PENAS/CAPÍTULO IV DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA/Requisitos da suspensão da pena/ Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior