III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. (Inciso com redação determinada na Medida Provisória nº 1.108, de 25.3.2022, DOU 28.3.2022) |
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III - os empregados em regime de teletrabalho. (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei nº 13.467, de 13.7.2017, DOU 14.7.2017, em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial) |
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