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Observação(ões):
O prazo de vigência da Medida Provisória - sessenta dias, prorrogável uma vez, por igual período - conta-se da sua publicação e suspende-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional (art. 62 da Constituição Federal, com redação determinada na Emenda Constitucional nº 32/2001).
Na hipótese de convocação extraordinária, havendo medidas provisórias em vigor na data da convocação, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação (art. 57, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com redação determinada na Emenda Constitucional nº 32/2001).
Alteração(ões) de Prazo |
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