Legislação/Normas Superiores/Leis Ordinárias/1994/LEI 8966 de 1994

LEI 8966 de 1994
LEI Nº 8.966, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
DOU 28/12/1994

Altera a redação do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: