Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: |
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I - a soberania; |
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II - a cidadania; |
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III - a dignidade da pessoa humana; |
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IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; |
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V - o pluralismo político; |
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Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição. |
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