Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS/ Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

Prática Jurídica

I - a soberania;

Norma(s) Correlata(s)

II - a cidadania;

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

III - a dignidade da pessoa humana;

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

Prática Jurídica

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

V - o pluralismo político;

Norma(s) Correlata(s)

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)