Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL/CAPÍTULO VII DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO/ Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

Norma(s) Correlata(s)

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Regulamentação(ões)

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Parágrafo com redação determinada na Emenda Constitucional nº 66, de 13.7.2010, DOU 14.7.2010)

Redação(ões) Anterior(es)

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituição oficiais ou privadas.

Regulamentação(ões)

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. (NR)

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)