Art. 333. O ônus da prova incumbe: |
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Correspondência do dispositivo no Novo Código de Processo Civil - art. 373. | ||||
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; |
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II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. |
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Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: |
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I - recair sobre direito indisponível da parte; |
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II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. |
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