Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Processo Civil/CPC - Código de Processo Civil - LEI 5869 de 1973/LIVRO II DO PROCESSO DE EXECUÇÃO/TÍTULO II DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO/CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS/ Art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a

Art. 620. Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.

Correspondência do dispositivo no Novo Código de Processo Civil - art. 805, caput.

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