AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 3363 |
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Origem: DISTRITO FEDERAL |
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Entrada no STF: 03/12/2004 |
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Relator: MINISTRO GILMAR MENDES |
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Distribuído: 20041203 |
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Partes: Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA (CF 103, 0IX) |
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Requerido: CONGRESSO NACIONAL |
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Dispositivo Legal Questionado |
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Emenda Constitucional nº 020, de 1998. |
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Art. 093 - Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observado o seguinte pricípio: |
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0VI - a aposentadoria com proventos integrais é compulsória por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviços, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura. |
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Emenda Constitucional nº 041, de 2003. |
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Art. 002º - Observado o disposto no art. 004º da Emenda Constitucional nº 020, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 040, §§ 003º e 017, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente: |
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00I - tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; |
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0II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; |
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III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: |
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a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e |
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b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquele Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso. |
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Fundamentação Constitucional |
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- Art. 060, § 002º |
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Resultado da Liminar |
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Prejudicada |
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Decisão Plenária da Liminar |
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Resultado Final |
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Aguardando Julgamento |
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Decisão Final |
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Adiado o julgamento. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participando do Congresso Internacional “Diálogos Judiciales en el Sistema Interamericano de Garantía de los Derechos Humanos”, realizado em Barcelona, Espanha. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. - Plenário, 26. 02. 2015. |
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Data de Julgamento Final |
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Plenário |
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Data de Publicação da Decisão Final |
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Pendente |
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Decisão Monocrática Final |
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Incidentes |
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Ementa |
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Indexação |
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EMC |
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Fim do Documento |
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