Jurisprudência/Súmulas, Enunciados, Precedentes e Orientações Jurisprudenciais/Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI/Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI/ADI 3363

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 3363

Origem:     DISTRITO FEDERAL

Entrada no STF:     03/12/2004

Relator:     MINISTRO GILMAR MENDES

Distribuído:     20041203

Partes:     Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA (CF 103, 0IX)

          Requerido: CONGRESSO NACIONAL

Dispositivo Legal Questionado

Emenda Constitucional nº 020, de 1998.

Art. 093 - Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observado o seguinte pricípio:

0VI - a aposentadoria com proventos integrais é compulsória por invalidez ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviços, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura.

Emenda Constitucional nº 041, de 2003.

Art. 002º - Observado o disposto no art. 004º da Emenda Constitucional nº 020, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 040, §§ 003º e 017, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:

00I - tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;

0II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquele Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.

Fundamentação Constitucional

- Art. 060, § 002º

Resultado da Liminar

Prejudicada

Decisão Plenária da Liminar

Resultado Final

Aguardando Julgamento

Decisão Final

Adiado o julgamento. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli, participando do Congresso Internacional “Diálogos Judiciales en el Sistema Interamericano de Garantía de los Derechos Humanos”, realizado em Barcelona, Espanha. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. - Plenário, 26. 02. 2015.

Data de Julgamento Final

Plenário

Data de Publicação da Decisão Final

Pendente

Decisão Monocrática Final

Incidentes

Ementa

Indexação

EMC

Fim do Documento