Jurisprudência/Súmulas, Enunciados, Precedentes e Orientações Jurisprudenciais/Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI/Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI/ADI 5110

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 5110

Origem:     DISTRITO FEDERAL

Entrada no STF:     14/04/2014

Relator:     MINISTRO TEORI ZAVASCKI

Distribuído:     20140414

Partes:     Requerente: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB (CF 103, VII)

          Requerido: CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Dispositivo Legal Questionado

§ 004º do art. 020 da Lei Federal nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com redação dada pela Lei nº 8952, de 1994.

Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973

                                            Institui o Código de Processo Civil.

Art. 020 - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6355, de 1976)

(. . .)

§ 004º - Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8952, de 1994)

Fundamentação Constitucional

- Art. 001º, III - Art. 005º, "caput", LXXVIII - Art. 133

Resultado da Liminar

Aguardando Julgamento

Resultado Final

Aguardando Julgamento

Indexação

LEI FEDERAL

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