AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 5728 |
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Origem: DISTRITO FEDERAL |
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Entrada no STF: 13/06/2017 |
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Relator: MINISTRO DIAS TOFFOLI |
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Distribuído: 20170613 |
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Partes: Requerente: FORUM NACIONAL DE PROTECAO E DEFESA ANIMAL (CF 103, 0IX) |
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Requerido: MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, MESA DO SENADO FEDERAL |
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Dispositivo Legal Questionado |
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Emenda à Constituição nº0 96, promulgada em 06 de junho de 2017, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. |
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Emenda Constitucional nº 096, de 06 de junho de 2017 |
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Acrescenta § 007º ao art. 225 da Constituição |
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Federal para determinar que práticas desportivas |
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que utilizem animais não são consideradas cruéis, |
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nas condições que especifica. |
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Art. 001º - O art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 007º: |
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"Art. 225. (. . .) |
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§ 007º - Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 001º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 001º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. "(NR) |
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Art. 002º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. |
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Fundamentação Constitucional |
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- Art. 225, § 001º, VII - Art. 060, § 004º, 0IV |
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Resultado da Liminar |
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Aguardando Julgamento |
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Resultado Final |
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Aguardando Julgamento |
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Indexação |
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EMENDA CONSTITUCIONAL |
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Fim do Documento |
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