Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO/CAPÍTULO II DA UNIÃO/ Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Doutrina(s) Correlata(s)

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Norma(s) Correlata(s)

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

Doutrina(s) Correlata(s)

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Inciso com redação determinada na Emenda Constitucional nº 85, de 26.2.2015, DOU 27.2.2015, após a republicação desta no DOU 3.3.2015)

Redação(ões) Anterior(es)

ADI nº 1698.

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

Norma(s) Correlata(s)

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

Norma(s) Correlata(s)

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (NR) (Parágrafo com redação determinada na Emenda Constitucional nº 53, de 19.12.2006, DOU 20.12.2006)

Redação(ões) Anterior(es)

Doutrina(s) Correlata(s)