Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Penal/CP - Código Penal - DL 2848 de 1940/PARTE GERAL/TÍTULO VIII DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE/Prescrição da multa/ Art. 114. A prescrição da pena de multa ocorrerá:

Art. 114. A prescrição da pena de multa ocorrerá:

Norma(s) Correlata(s)

Prática Jurídica

Jurisprudência Correlata

I - em dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Artigo com redação determinada na Lei nº 9.268, de 1.4.1996, DOU 2.4.1996)

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