Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI 8069 de 1990/LIVRO II PARTE ESPECIAL/TÍTULO VII DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS/CAPÍTULO I DOS CRIMES/Seção II Dos Crimes em Espécie/ Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Doutrina(s) Correlata(s)

Jurisprudência Correlata

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (NR)  (Artigo com redação determinada na Lei nº 11.829, de 25.11.2008, DOU 26.11.2008)

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