Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: |
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Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (NR) (Artigo com redação determinada na Lei nº 11.829, de 25.11.2008, DOU 26.11.2008) |
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