Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI 8069 de 1990/LIVRO II PARTE ESPECIAL/TÍTULO VII DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS/CAPÍTULO I DOS CRIMES/Seção II Dos Crimes em Espécie/ Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Jurisprudência Correlata

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Norma(s) Correlata(s)