Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI 8069 de 1990/LIVRO I PARTE GERAL/TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES/ Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Norma(s) Correlata(s)

Doutrina(s) Correlata(s)

Jurisprudência Correlata

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

Norma(s) Correlata(s)

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

Norma(s) Correlata(s)

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.