Legislação/Normas Superiores/Leis Ordinárias/2007/LEI 11464 de 2007

LEI 11464 de 2007
LEI Nº 11.464, DE 28 DE MARÇO DE 2007
DOU 29/3/2007 - Edição Extra

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.

Doutrina(s) Correlata(s)

Prática Jurídica

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: