LEI 11464 de 2007 | ||||
LEI Nº 11.464, DE 28 DE MARÇO DE 2007 | ||||
DOU 29/3/2007 - Edição Extra | ||||
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal. |
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O Presidente da República |
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
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