Legislação/Normas Superiores/Normas em Destaque/LPSU - Lei do Parcelamento do Solo Urbano - LEI 6766 de 1979/CAPÍTULO VII DOS CONTRATOS/ Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões

Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

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