Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - DL 4657 de 1942/ Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

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