Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: |
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Correspondência do dispositivo no Código de Processo Civil de 1973 - art. 535. | ||||
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; |
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II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; |
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III - corrigir erro material. |
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Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: |
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I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; |
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II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. |
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