Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Processo Civil/NCPC - Novo Código de Processo Civil - LEI 13105 de 2015/PARTE ESPECIAL/LIVRO III DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS/TÍTULO II DOS RECURSOS/CAPÍTULO V DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

Correspondência do dispositivo no Código de Processo Civil de 1973 - art. 535.

Doutrina(s) Correlata(s)

Prática Jurídica

Jurisprudência Correlata

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

Doutrina(s) Correlata(s)

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.