Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Processo Civil/NCPC - Novo Código de Processo Civil - LEI 13105 de 2015/PARTE ESPECIAL/LIVRO I DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS/CAPÍTULO III DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS/Seção II Da Manutenção e da Reintegração de Posse/ Art. 561. Incumbe ao autor provar:

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

Correspondência do dispositivo no Código de Processo Civil de 1973 - art. 927.

Jurisprudência Correlata

I - a sua posse;

Norma(s) Correlata(s)

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.