Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: |
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Correspondência do dispositivo no Código de Processo Civil de 1973 - art. 992. | ||||
I - alienar bens de qualquer espécie; |
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II - transigir em juízo ou fora dele; |
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III - pagar dívidas do espólio; |
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IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio. |
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