Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Processo Civil/NCPC - Novo Código de Processo Civil - LEI 13105 de 2015/PARTE ESPECIAL/LIVRO I DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS/CAPÍTULO VI DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA/Seção III Do Inventariante e das Primeiras Declarações/ Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com

Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

Correspondência do dispositivo no Código de Processo Civil de 1973 - art. 992.

Jurisprudência Correlata

I - alienar bens de qualquer espécie;

II - transigir em juízo ou fora dele;

Norma(s) Correlata(s)

III - pagar dívidas do espólio;

Norma(s) Correlata(s)

IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.