Legislação/Normas Superiores/Normas em Destaque/LInq - Lei do Inquilinato - LEI 8245 de 1991/TÍTULO I DA LOCAÇÃO/CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS/Seção VI Das Benfeitorias/ Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias

Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

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