EC 131 de 2023 | ||||
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 131, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 | ||||
DOU 4/10/2023 | ||||
Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade. |
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: |
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