Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/EC - Emendas Constitucionais/2023/EC 131 de 2023

EC 131 de 2023
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 131, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
DOU 4/10/2023

Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: