EC 104 de 2019 | ||||
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019 | ||||
DOU 5/12/2019 | ||||
Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital. |
||||
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: |
||||