LEI 13058 de 2014 | ||||
LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 | ||||
DOU 23/12/2014, ret. DOU 24/12/2014 | ||||
Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão "guarda compartilhada" e dispor sobre sua aplicação. |
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A Presidenta da República |
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
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