Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código de Processo Civil/NCPC - Novo Código de Processo Civil - LEI 13105 de 2015/PARTE GERAL/LIVRO III DOS SUJEITOS DO PROCESSO/TÍTULO I DAS PARTES E DOS PROCURADORES/CAPÍTULO II DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES/Seção III Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas/ Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo,

Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

Correspondência do dispositivo no Código de Processo Civil de 1973 - art. 20, § 2º.

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