Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Código Civil Brasileiro/CC de 1916 - Código Civil de 1916 - LEI 3071 de 1916/PARTE ESPECIAL/LIVRO III DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES/TÍTULO V DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO/CAPÍTULO XIV DO CONTRATO DE SEGURO/SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS/ Art. 1434. A apólice consignará os riscos assumidos, o valor do

Art. 1434. A apólice consignará os riscos assumidos, o valor do objeto seguro, o prêmio devido ou pago pelo segurado e quaisquer outras estipulações, que no contrato se firmarem.

Correspondência do dispositivo no Novo Código Civil - art. 760.