Art. 1447. As apólices podem ser nominativas, à ordem ou ao portador. As de seguro sobre a vida não podem ser ao portador. |
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Correspondência do dispositivo no Novo Código Civil - art. 760. | ||||
Parágrafo único. As apólices nominativas mencionarão o nome do segurador, o do segurado e o do seu representante, se o houver, ou o do terceiro, em cujo nome se faz o seguro. |
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