Legislação/Normas Superiores/Leis Ordinárias/1984/LEI 7209 de 1984/ Art. 2º São canceladas, na Parte Especial do Código Penal e

Art. 2º São canceladas, na Parte Especial do Código Penal e nas leis especiais alcançadas pelo art. 12 do Código Penal, quaisquer referências a valores de multas, substituindo-se a expressão multa de por multa.