EC 19 de 1998 | ||||
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998 | ||||
DOU 5/6/1998 | ||||
Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. |
||||
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam esta Emenda ao texto constitucional: |
||||