LEI 10243 de 2001 | ||||
LEI Nº 10.243, DE 19 DE JUNHO DE 2001 | ||||
DOU 20/6/2001 | ||||
Acrescenta parágrafos ao art. 58 e dá nova redação ao § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. |
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O Presidente da República |
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
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