LEI 8860 de 1994 | ||||
LEI Nº 8.860, DE 24 DE MARÇO DE 1994 | ||||
DOU 25/3/1994 | ||||
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. |
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O Presidente da República |
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: |
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