LEI 7093 de 1983 | ||||
LEI Nº 7.093, DE 25 DE ABRIL DE 1983 | ||||
DOU 26/4/1983 | ||||
Acrescenta parágrafo único ao art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre o horário no período de aviso prévio, e dá outras previdências. |
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(Revogada conforme determinado no Decreto nº 7.246, de 28.7.2010, DOU 29.7.2010) | ||||
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