Legislação/Normas Superiores/Leis Ordinárias/1983/LEI 7093 de 1983

LEI 7093 de 1983
LEI Nº 7.093, DE 25 DE ABRIL DE 1983
DOU 26/4/1983

Acrescenta parágrafo único ao art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre o horário no período de aviso prévio, e dá outras previdências.

(Revogada conforme determinado no Decreto nº 7.246, de 28.7.2010, DOU 29.7.2010)

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: