LEI 6203 de 1975 | ||||
LEI Nº 6.203, DE 17 DE ABRIL DE 1975 | ||||
DOU 18/4/1975 | ||||
Dá nova redação aos artigos 469 e seus parágrafos, 470 e 659 da Consolidação das Leis do Trabalho. |
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O Presidente da República, |
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Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: |
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