Legislação/Normas Superiores/Decretos-Leis/1967/DL 229 de 1967

DL 229 de 1967
DECRETO-LEI Nº 229, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
DOU 28/2/1967, ret. DOU 9/3/1967

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providencias.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

Considerando a necessidade imperiosa da adaptação de diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho às alterações decorrentes de recentes modificações de ordem administrativa no Ministério do Trabalho e Previdência Social;

Considerando o mesmo imperativo com relação a outros dispositivos de ordem processual ou atinentes à matéria de interêsse da Segurança Nacional, seja pela sua própria natureza, seja pelas suas repercussões econômico-sociais,

DECRETA: