Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Consolidação das Leis do Trabalho/CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL 5452 de 1943/TÍTULO IV DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO/CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO/ Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos

Constituição Federal - art. 7º, incisos VII, VIII, X, e XI; e art. 201, §§ 4º e .

Súmula do STF nº 204.

Súmula do TRT6 nº 7.

Lei nº 9.766/98 - Salário-educação.

Lei nº 9.424/96 - Educação - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Lei nº 8.542/92 - Política Nacional de Salários.

Lei nº 4.266/63 - Salário-Família.

Lei nº 4.090/62 - Lei do Décimo Terceiro Salário.