§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. (Parágrafo com redação determinada na Lei nº 1.999, de 1.10.1953, DOU 7.10.1953) |
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§ 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador. |
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