Legislação/Normas Superiores/Códigos e Estatutos/Consolidação das Leis do Trabalho/CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL 5452 de 1943/TÍTULO IV DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO/CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO/ Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos

Hiring Bonus ou Bônus de Contratação e sua (Não) Incidência de Contribuição Previdenciária - Marcelino Alves de Alcântara e Theodoro Vicente Agostinho.