Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES/CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO/Seção IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais/ Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

Lei do Habeas Data (Lei nº 9.507/97).

Precedente do Órgão Especial do TRT1 nº 19.