Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES/CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO/Seção IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais/ Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

Nova Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/06).

Lei de Entorpecentes (Lei nº 6.368/76 ) - art. 27.

Súmula do STF nº 689.

Súmulas do STJ nº 11; e nº 32.

Súmula do TRF2 nº 15.

Enunciado das TR-RJ-JEF da 2ª Região nº 35.

Súmulas do TRF3 nº 20; e nº 22.

Súmulas do TJGO nº 11; e nº 50.

Súmula do TJSP nº 155.