Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES/CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO/Seção IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais/ Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

Súmula Vinculante do STF nº 22; nº 26 e nº 27.

Súmulas do STJ nº 15nº 32; nº 42; nº 66nº 82; nº 150nº 173, nº 183; nº 270; nº 323 e nº 489; nº 570; e nº 572.

Enunciado das TR-RJ-JEF da 2ª Região nº 29.

Súmula do TRF5 nº 21.

Enunciados da 1ªCCR do MPF nº 2; nº 3; e nº 20.

Enunciado da 3ª CCR do MPF nº 11.

Enunciado da 4ª CCR do MPF nº 59.