Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES/CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO/Seção IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais/ Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

Súmulas do STJ nº 38; nº 42; nº 62; nº 73; nº 91; nº 104nº 147; nº 165; nº 208; e 546.

Súmula do TRF2 nº 40.

Enunciados da 2ª CCR do MPF nº 37; e nº 38.

Enunciado da 4ª CCR do MPF nº 58.

Enunciado da 7ª CCR do MPF nº 2.