Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES/CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO/Seção IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais/ Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) - arts. 197 a 207.

Lei nº 8.176/91 - Ordem Econômica - Crimes - Sistema de Estoque de Combustíveis - Criação.

Lei nº 8.137/90 - Ordem Tributária - Ordem Econômica - Relações de Consumo - Crimes.

Lei nº 7.492/86 - Sistema Financeiro Nacional - Crimes.