Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES/CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO/Seção IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais/ Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

Justiça do Trabalho e Competência Penal: De Lege Lata e De Lege Ferenda - Rodolfo Pamplona Filho e Sérgio Waly Pirajá Bispo.

Relações de Trabalho no Setor Canavieiro na Era do Etanol e da Bioenergia - Gustavo Filipe Barbosa Garcia.