Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL/CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE/ Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem

Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015).

Lei nº 11.105/05

Lei nº 9.985/00

Lei nº 8.974/95 (revogada)

Medida Provisória nº 2.186-16/01 (em vigor)