Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL/CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE/ Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem

Lei do Lixo (Lei nº 12.305/2010).

Súmula do STJ nº 613.

Súmula do TRF2 nº 40.

Lei nº 7.797/89 - Fundo Nacional de Meio Ambiente.

Lei nº 7.735/89 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Decreto nº 5.940/06 - Meio Ambiente - Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal - Separação dos Resíduos Recicláveis Descartados - Destinação às Associações e Cooperativas dos Catadores de Materiais Recicláveis.

Decreto nº 4.340/02 - Meio Ambiente - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) - Regulamentação.

Decreto nº 3.524/00 -  Fundo Nacional de Meio Ambiente - Regulamentação.

Portaria IPHAN nº 127/09 - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Paisagem Cultural Brasileira - Chancela.

Portaria MMA nº 61/08 - Ministério do Meio Ambiente - Ministério e Entidades Vinculadas - Compras Públicas Sustentáveis - Práticas de Sustentabilidade Ambiental - Observância.

Resolução CONAMA nº 413/09 - Conselho Nacional do Meio Ambiente - Aqüicultura - Licenciamento Ambiental.