Legislação/Normas Superiores/Constituição Federal/CF - Constituição Federal/TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL/CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE/ Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem

Súmula do STJ nº 629.

Lei nº 9.605/98 - Meio Ambiente - Condutas e Atividades Lesivas - Sanções Penais e Administrativas.

Decreto nº 6.514/08 - Meio Ambiente - Infrações e Sanções Administrativas - Apuração - Processo Administrativo Federal.

Decreto nº 3.179/99 - Meio Ambiente - Condutas e Atividades Lesivas - Sanções Penais e Administrativas - Especificação.